Teoria dos juízos em Kant - Brasil Escola (2024)

O intelecto, diz-nos Kant, possui 12 categorias. A Razão possui tão somente três ideias que não constituem objetos, mas são reguladoras das ações. São elas:

• Ideia psicológica (alma);

• Ideia cosmológica (do mundo como totalidade);

• Ideia teológica (de Deus).

Um juízo consiste na conexão de dois conceitos, dos quais um (A) sempre cumpre função de sujeito e o outro (B) a de predicado. Vejamos quais são, segundo a Crítica da Razão Pura de Kant:

- Juízos Analíticos: são juízos em que o predicado (B) pode estar contido no sujeito (A) e, por isso, ser extraído por pura análise. Isto significa que o predicado nada mais faz do que explicar ou explicitar o sujeito. Ex.: “Todo triângulo tem três lados”;

- Juízos Sintéticos a posteriori: são aqueles em que o predicado não está contido no sujeito, mas relaciona-se a ele por uma síntese. Esta, porém, é sempre particular ou empírica, não sendo universal e necessária, portanto, não servem para a ciência. Ex.: “Aquela casa é verde”.

- Juízos Sintéticos a priori: são juízos em que também o predicado não é extraído do sujeito, mas que pela experiência forma-se como algo novo, construído. No entanto, essa construção deve permitir ou antever a possibilidade da repetição da experiência, isto é, a aprioridade, entendida como a possibilidade formal de construção fenomênica, que permite a universalidade e a necessidade dos juízos. A experiência aqui não é a mera deposição de fenômenos na mente em razão da sequência das percepções, mas sim a organização da mente numa unidade sintética daquilo que é recebido pela intuição. Kant concorda com Leibniz que “nada há na mente que não tivesse passado pelos sentidos, exceto a própria mente”.

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Logo, nem racionalismo dogmático nem empirismo, mas sim um racionalismo crítico ou criticismo é de que trata a filosofia kantiana. A ciência é uma construção humana. A razão deve buscar na natureza a conformidade que ela mesma coloca. Os a priori são a antecipação da forma de uma experiência possível em geral. E transcendental refere-se às estruturas a priori da sensibilidade e do intelecto humanos, sem os quais não é possível nenhuma experiência de nenhum objeto. É, pois, a condição de cognoscibilidade (intuibilidade e pensabilidade), ou seja, a condição de possibilidade de todo e qualquer conhecimento. É aquilo que o sujeito põe nas coisas no próprio ato de conhecê-las.

Por isso, no que tange à razão pura, as ideias não são objetos cognoscíveis, ou seja, não podem ser conhecidas pelos homens porque, apesar de serem objetos pensáveis, não podem ser intuídos e, dessa forma, Deus, Alma e o Mundo como totalidade não constituem coisas, mas regulam as ações do homem. São, pois, estudados na Ética, não na Ciência. São norteadores, não coisas, provocando erros e ilusões nos juízos científicos (os chamados paralogismos).

Por João Francisco P. Cabral
Colaborador Brasil Escola
Graduado em Filosofia pela Universidade Federal de Uberlândia - UFU
Mestrando em Filosofia pela Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP

Teoria dos juízos em Kant - Brasil Escola (2024)
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