Carta Convite – Manifestação de Interesse
Pergunta: Consigo participar de uma carta convite, mesmo não sendo convidado? Resposta: Sim, pode participar, desde que manifeste interesse em até 24 horas antes da abertura do certame e que se encontre cadastrado junto ao órgão licitante. Benicia Montelli
Conforme art. 22 da Lei 8.666/93 - Lei Geral das Licitações, Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3, pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e os estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.
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