Consulado Geral de Portugal em São Paulo (2024)


Observação: Osbrasileiros (e os nacionais que constam dalista) não precisam de visto para entrar em Portugal e no espaçoSchengen (clique aqui para ver os países do espaço Schengen), por um período de até 90 dias, por semestre, nos casos de deslocações paraturismo e negócios.

Os brasileiros também não precisam de visto para entrar em Portugal pelomesmo período para cobertura jornalística ou missão cultural.

Esse prazo pode ser prorrogado em Portugal, mediante autorização do Serviçode Estrangeiros e Fronteiras, não podendo a prorrogação ultrapassar 90 dias.

A isenção de visto não exime os seus beneficiários do cumprimento de algumasformalidades de entrada no espaço Schengen.

No caso da entrada e permanência ser em Portugal, torna-se necessárioapresentar ás autoridades fronteiriças portuguesas:

- passaporte com validade superior em, pelo menos, 3 meses à duração daestada prevista;
- bilhete de viagem aérea (ida e volta);
- comprovativo de alojamento;
- seguro de saúde;
- comprovativos de meios financeiros para suportar a estada, equivalentes a:
- 75 Euros por cada entrada no país, e mais
- 40 Euros por cada pessoa e dia de permanência.

Assim, para permanecer 15 dias em Portugal é necessário ter 675 Euros, o queequivale a cerca de R$2700,00.

Pode ser recusada a entrada em Portugal, pelas autoridades fronteiriçasportuguesas, aos estrangeiros que não cumpram os requisitos acima referidos.

Nota – Estes montantes (em dinheiro, “Travelers cheques” ou cartõesde crédito internacionalmente aceites) poderão ser dispensados, caso sejaapresentado termo de responsabilidade emitido por cidadão português ou porestrangeiro habilitado com título de residência, autorização de permanência,visto de trabalho, estudo, estada temporária, válidos, que garanta aalimentação e o alojamento do interessado durante a sua estada, sem prejuízoda possibilidade de recurso a outros meios de prova.

Os estrangeiros de outras nacionalidades devem solicitar o respectivo tipode visto.

DOCUMENTOS A ENVIAR:

Quando tiver reunido todos os documentos abaixo (esomente quanto tiver todos) deve acessar o
Formuláriode Pedido de Visto (clique aqui)
e preenchê-lo com osdados correctos.

Atenção: no item 25 (duração da estadia) devepreencher com 90 (dias) e esse valor será alterado depois da entrevista (docontrário gerará um erro).
Após submeter o pedido, receberá o formuláriopreenchido, que deverá imprimir, juntar com os demais documentos e nosenviar pelo correio.
NÃO VENHA AO CONSULADO SEM TER SIDO CONVOCADO.

  1. Formulário de pedido de visto preenchidoe impresso(ver parágrafo acima);
  2. Informar por escrito o motivo pelo qual está a solicitar o vistopara Portugal;
  3. 01 foto 3x4 a cores com fundo branco e liso,atualizadas e com boas condições de identificação do requerente;
  4. original da sua última conta telefônica (em nome dotitular, do cônjuge ou do responsável);
  5. Passaporte original (não envie, deverá apresentar quando forconvocado) - Validade do Passaporte: Superior a 03 meses, finda avalidade do visto, deve ainda dispor de pelo menos duas páginas embranco e ter sido emitido há menos de 10 anos;
  6. Fotocópia autenticada do passaporte (somente da identificaçãoe das folhas usadas);
  7. Fotocópia autenticada da carteira de identidade - RNE (turistas nãopodem formalizar pedido de visto), a Validade do Título deResidência-RNE deve ser superior ao término do pedido do visto, em90 dias);
  8. Comprovativo da existência dos meiosde subsistência. Anexar fotocópias autenticadas destesdocumentos conforme o caso:
      Declaração da empresa onde trabalha, mencionando cargoe salário
      Contrato Social de Empresa
      Carteira Profissional com registo nessa carteira da empresa ondetrabalha
      Registro de Profissional liberal
      Última declaração de Imposto de Renda(apresentar sempre);
  9. Fotocópia de cartões de créditointernacionais e da última factura mencionando o limitede crédito ou comprovante da compra dos dólares que serãoutilizados na viagem;
  10. Quando se trate de viagem para visita familiardeve o requerente juntar comprovativos do vínculo invocado eda condição de residente legal do indivíduo dadocomo referência;
  11. No caso de viagem para tratamento hospitalaro pedido deve ser instruído com confirmação prévia de que o requerente éaguardado na unidade indicada, a data da marcação dos tratamentos e agarantia de que se encontra assegurada a cobertura das despesas;
  12. Se casado(a),deve enviar fotocópia autenticada da certidão de casamento;
  13. Se tiverfilhos e estes forem solicitar visto, deve enviar fotocópiasautenticadas das certidões de nascimento;
  14. Tratando-se de pedido devisto respeitante a menor de 18 anos sujeito ao exercício do poderpaternal ou incapaz, deve ser apresentada a respectiva autorização;
  15. Apresentar reserva de hotel ereserva depassagem (atenção: faça apenas a reserva por enquanto, somentecompre a passagem caso o visto seja autorizado).
  16. Apresentar um SEGURO MEDICO INTERNACIONAL DE VIAGEMcom a cobertura mínima de 30.000 EUROS, independente da duração daestada no Espaço SCHENGEN.
    A apólice deve incluir a cobertura de repatriação por motivos médicos,necessidade urgente de atenção médica e tratamento hospitalar deemergência.
    Este seguro tem apenas que ser apresentado no acto do levantamento dovisto, caso o mesmo seja autorizado (trazer sempre fotocópia da Apólicedo seguro para ficar no processo).

Atenção: Os processos são individuais, devendo cada membro dafamília enviar o seu próprio conjunto de documentos

A RETIRADA DO VISTO DEVERÁ SER FEITA PESSOALMENTEPELO REQUERENTE.

APÓS A ENTREVISTA, A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO LEVA EMREGRA ATÉ 15 DIAS

APÓS A AUTORIZAÇÃO DO VISTO O MESMO SÓ LHE SERÁCONCEDIDO MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DA PASSAGEM.

Se já reuniu todos os documentosnecessários à instrução do seu pedido de visto, clique aqui para obterinstruções para o envio dos mesmos.

Atenção, ao enviar seus documentos pelo correio, os mesmos serãoanalisados e, caso estejam correctos será convocado para a entrevista,somente após a mesma é que o processo tem início.

Atenção:O pedido de visto pode, em certas situações, ser indeferido liminarmente.Nesse caso, o interessado será notificado. Se o pedido vier a ser indeferido liminarmente, por semanterem os fundamentos que conduzem ao seu indeferimento, não haverá lugar ao reembolso de qualquerquantia, pois os custos referem-se ao encaminhamento e tratamentodo pedido de visto e não ao visto propriamente dito.

Consulado Geral de Portugal em São Paulo (2024)
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Author: Jeremiah Abshire

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Name: Jeremiah Abshire

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Job: Lead Healthcare Manager

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